JUSTIÇA

 


Relatório da Rede de Observatórios da Segurança analisou dados de nove estados do país. Ao todo, 4.025 pessoas foram mortas — sendo 87,8% negros

Ilustração: Junião / Ponte Jornalismo

A polícia matou 4.025 pessoas no ano passado em nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança. Negros representam 87,8% dos mortos nos casos em que se tem informação sobre cor da pele. Isso significa que, nos territórios observados pela Rede, uma pessoa negra foi morta a cada quatro horas. Os dados fazem parte do relatório Pele Alvo: mortes que revelam um padrão, lançado nesta quinta-feira (7/11).

O relatório foi construído a partir de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto às Secretarias de Segurança e órgãos correlatos. A quinta edição reuniu pela primeira vez dados do Amazonas, que se somaram aos números de BahiaCearáMaranhãoParáPernambucoPiauíRio de Janeiro e São Paulo.

A preponderância de pessoas negras mortas pela polícia ocorre mesmo em estados onde a proporção da população negra é menor. Em Pernambuco, por exemplo, os pretos representam 65,3% da população — mas são 95,7% das vítimas mortas por agentes do Estado.

Leia relatório Pele Alvo na íntegra

A política de segurança adotada nesses estados também provocou a morte de crianças. Foram 243 vítimas com idade entre 12 a 17 anos. No Rio de Janeiro, foi registrada uma vítima menor de 11 anos.

Para Jonas Pacheco, coordenador de pesquisa da rede de Observatórios e pesquisador do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), os números são “estarrecedores”. O pesquisador ressalta que a violência não afeta somente os familiares de quem tem a vida interrompida, mas a sociedade toda. 

“Esse tipo de resultado não impacta somente quem está diretamente relacionado a esse tipo de ação violenta, mas enquanto bem coletivo, a segurança pública se torna ineficaz, gerando só custo desnecessário e mortes de negros”, critica Jonas.

Bahia lidera mortes 

A Bahia foi o estado com mais mortos pela polícia: 1.702. O número é 16% maior do que o registrado pela Rede de Observatórios em 2022. Governado desde 2007 pelo Partido dos Trabalhadores, foi o único entre os estados monitorados a registrar mais de mil mortes. 

Das vítimas na Bahia, 94,6% eram negras, 99,5% homens e 62% tinham idade entre 18 e 29 anos. A edição deste ano do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou que, das 10 cidades com maiores taxas de violência policial, metade está na Bahia. 

Pelo segundo ano consecutivo, a Bahia também superou o Rio de Janeiro em letalidade policial. Apesar de o governador fluminense Cláudio Castro (PL) defender publicamente atuações violentas e racistas da Polícia Militar, o Rio fechou 2023 com queda de 34,5% na letalidade o estado — foram registradas 871 mortes no ano passado, contra 1.330 em 2022.

Jonas diz que, apesar de um governo progressista, a Bahia lida com a questão do combate ao tráfico de drogas da mesma forma que outros governos de centro ou de direita. “Hoje a Bahia tem mais de 20 grupos criminosos disputando o mercado de venda de drogas. Aí, sim, aparece um padrão dos governos: a resposta às facções/milícias vai na direção do confronto. Não se tem uma prerrogativa de se usar ações de inteligência para a diminuição da circulação de armas, por exemplo”, questiona. 

Já sobre a redução de mortes no Rio, Jonas avalia que parte da queda pode ser explicada pela Arguição de Descumprimento de Preconceito Fundamental (ADPF) 635, que ficou conhecida como ADPF das Favelas. Após o julgamento em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a cobrar do estado metas bem definidas e um plano de redução de letalidade.

Mortes aumentam em SP

São Paulo também viu a letalidade crescer em 2023. O número de mortes provocadas pela polícia avançou 21,7%, sendo negras 66,3% das vítimas. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), conduzida pelo secretário da Segurança Guilherme Derrite, promoveu operações letais. As ações foram classificadas por especialistas na área como ações de vingança em resposta à morte de policiais

A ação da polícia de Tarcísio na Operação Escudo deixou, em quarenta dias, 28 pessoas mortas na Baixada Santista. Mesmo alvo de críticas, o governo não hesitou em deflagrar este ano uma nova operação na mesma região. Desta vez, 56 pessoas foram mortas.

Nesta terça-feira (5/11), a política de segurança de Tarcísio e Derrite levou à morte de uma criança de 4 anos e de um adolescente de 17, em Santos, no litoral paulista. À Folha de S. Paulo, a mãe de Ryan da Silva Andrade Santos disse que o menino brincava com amigos em frente de casa quando foi atingido. Ryan é filho de Leonel Andrade Santos, 36, morto pela polícia na Operação Verão.

Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (6/11), o coronel Emerson Mussera admitiu que o tiro que matou Ryan “provavelmente” partiu da arma de um policial.

Fonte Portal Membro Ponte Jornalismo


Trabalho intermitente em xeque: STF julga se modelo é ou não constitucional

Até a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista. O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.


Até a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista

O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, no Brasil ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho. A especialista explica que há falhas na legislação, que podem fazer com o que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado por nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.” 

Trabalho intermitente

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é considerado intermitente todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Vale para qualquer atividade e pode ser considerada por alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

A celebração do contrato intermitente precisa ser feita por escrito, com informações sobre o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que esse valor não pode ser menor que o valor do horário do salário mínimo ou que o valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a junho deste ano foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitentes, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.

José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel avalia que, apesar das restrições em função da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos.”

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.

Se for julgada inconstitucional 

A advogada explica que o contrato de trabalho intermitente veio para trazer uma formalidade para aqueles trabalhadores que não são considerados informais, mas que não têm regularidade na jornada de trabalho.

Segundo Juliana, “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente.” Por outro lado, a especialista pondera sobre como ficaria a remuneração desses trabalhadores.

“O intermitente não tem um salário fixo, mínimo, legal, garantido. Somente se ele trabalhar. Se ele trabalhar mensalmente, terá o salário, caso contrário, não terá o salário-mínimo hora garantido. Por isso, todas essas são questões discutíveis”, avalia a advogada. 

A votação foi retomada na última sexta (6) pelo plenário virtual do STF e até o momento está em 3 votos a favor e 2 contra a manutenção do trabalho intermitente.
 



Fonte: Brasil 61



Feminicídio: a cada 10 casos consumados, outros 12 são tentados

O número de vítimas de feminicídio cresce a cada ano no país. Entre janeiro e junho de 2024,  905 mulheres foram assassinadas e outras 1,1 mil sofreram tentativa de feminicídio, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil — o Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná.

O dado mostra que a cada 10 mulheres que são mortas pela violência doméstica e de gênero, outras 12 continuam na mira de seus agressores. Na tentativa de reduzir esses números, a pena para o crime vai aumentar para até 40 anos de prisão, segundo uma lei enviada para sanção do presidente Lula. 

Medida que, para a antropóloga e especialista em feminismo e professora da Universidade de Brasília, Lia Zanotta, não resolve o problema, nem muda o atual cenário que vivemos.

"Aumentar pena não vai resolver o problema do aumento no número de feminicídios. Temos que prevenir os feminicídios. E isso só acontece se a gente proteger a vítima. Denunciar os casos de agressão, levar uma mulher que sofre violência doméstica até um centro de acolhimento ou uma delegacia, para que essa mulher possa ter medidas que garantam sua distância do agressor."

Mas o advogado criminalista, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha, Rafael Paiva enxerga de outra forma. Para ele, o aumento de pena é o ponto de partida para coibir esse tipo de prática.

"Eu entendo que o endurecimento de pena é um fator importante para coibir novos casos. Obviamente que ele não é o único fator, mas ele é um fator importante. Se a gente tem penas baixas no nosso atual sistema judicial, o preso acaba tendo direito a vários e vários benefícios; quando a gente aumenta a pena, esses benefícios vão sendo gradativamente mais dificultados para esse condenado."

Lei Maria da Penha

Para a professora Lia Zanotta, a Lei Maria da Penha compreende todos os requisitos para a prevenção do feminicídio e o cumprimento dela já seria suficiente para a redução no número de casos. No texto do projeto está previsto o aumento da pena do condenado que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso valeria, por exemplo, para condenados por violência doméstica que comprem regime semiaberto. Se nesse caso o agressor descumprir as medidas protetivas e se aproximar da vítima, terá a pena aumentada. O acréscimo passa de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Mas outras mudanças seriam ainda mais efetivas, acredita Lia Zanotta. 

"Prevenir pra mim é dar muito mais campanhas políticas e muito mais condições para os juizados especializados, inclusive com mais unidades e mais delegacias. Nós precisamos de mais recursos para que funcione, de fato, a lei e a rede de encaminhamento e das medidas obrigatórias desses homens agressores à reeducação psicossocial."

O que diz o PL 4266/2023

Aprovado no ano passado no Senado, o Projeto de Lei, agora aprovado na Câmara, está nas mãos do presidente Lula para ser ou não sancionado. A principal mudança está no aumento da pena, que passa dos atuais 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

O PL também prevê agravantes — que podem aumentar a pena. Eles passam a valer para quem cometer crime contra uma mãe ou mulher responsável por uma pessoa com deficiência. Além disso, será considerado agravante quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Outra mudança prevista no texto é a transferência do preso para uma unidade mais longe da residência da vítima caso haja algum tipo de ameaça ou novas agressões contra ela ou sua família. O tempo para a progressão de regime fechado para o semiaberto também será maior – passa de 50% da pena para 55%. E em qualquer saída autorizada do presídio o uso da tornozeleira eletrônica será obrigatório. 



Fonte: Brasil 61


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